PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A TPEI 1. O que é a TPEI? R. É a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, instituída pela Lei nº 7.550 de 20 Dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial de 21 Dezembro de 1977. 2. Qual o fato gerador da TPEI? R. É a utilização em potencial dos serviços do Corpo de Bombeiros, isto é, é a possibilidade de uso destes serviços, o qual será efetivado de acordo com a necessidade e solicitação. 3. A TPEI é legal e constitucional? Quais as normas que regulam? R. É legal e constitucional conforme súmula nº 549 do STF e Art. nº 77 do Código Tributário Nacional (CTN). As normas vigentes são a Constituição Federal, CNT, Lei Estadual nº 7.550 de 20 Dez 77, Lei nº 10.689 de 23 Dez 91, Lei nº 11.185 de 22 Dez 94, Lei nº 11.225 de 10 Jul 95, Lei nº 11.414 de 20 Dez 96, Decreto Governamental nº 19.529 de 30 Dez 96. 4. Qual é a base de cálculo da TPEI? R. É o risco (residencial, comercial ou industrial) e a área construída, sem considerar o valor venal do imóvel. 5. Como se pode saber o valor a ser pago? R. Consultando-se a tabela atualizada em UFIR, publicada no Decreto nº 19.529, bem como Ter conhecimento do risco e da área construída. 6. Quem é isento da TPEI? R. Os imóveis residenciais que possuam área construída inferior a 50m2 e que não estejam inseridos em prédio de apartamentos congêneres, excetuados aqueles que tenham até 04 (quatro) pavimentos e sejam adquiridos através da COHAB, bem como as pessoas jurídicas de direito público. 7. Além dos isentos por Lei, quem está dispensado de pagar a TPEI? R. Os titulares dos imóveis localizados em nos municípios onde a TPEI ainda não está sendo cobrada. 8. Quais os municípios onde a TPEI está sendo cobradas no exercício de 1998? R. Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Itamaracá, Petrolina, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão e Belo Jardim. 9. Onde se pode resolver problemas relativo a TPEI? R. Na Diretoria de Planejamento (QCG), 4º GB (Caruaru), CBPL (Petrolina). Pretende-se em breve efetuar-se o atendimento ao público na 2ª SB/3º GB Vitória de Santo Antão, na 2ª SB/4º GB (Garanhuns) e ainda, posteriormente, em todas as OBM destacadas. 10. Como e onde pode-se consultar débitos? R. Os débitos relativos aos exercícios de 1995 e 1996 na DPlan, apresentando-se qualquer talão da TPEI ou IPTU referente ao imóvel solicitado. Quanto aos exercícios subsequentes, deve-se conhecer o nº da sequencial na DPlan e em seguida levá-lo ao Departamento de Recita Tributária (DRT) para se fazer consulta ao Sistema Integrado de Arrecadação Tributária; caso conste como pago solicita-se o comprovante. 11. QUE PROCEDIMENTO O CONTRIBUINTE DEVE ADOTAR PARA CORRIGIR DADOS RELATIVOS À TPEI? R. Trazer documento Municipal (DIM, ficha ou Certidão narrativa do imóvel) que conste de dados que comprovem a afirmação do contribuinte. Dever-se-ão apresentar originais e cópias, sendo as últimas anexas a um ? 12. O QUE SE DEVE FAZER PARA PAGAR DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES OU DE CARNÊS EXTRAVIADOS? R. Deve-se procurar a DPlan, o 4º GB ou a SBPL e solicitar novos carnês atualizados. 13. QUAIS OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA CONFECÇÃO DE UM REQUERIMENTO? R. O requerimento de ser efetuado pelo titular do imóvel ou pelo representante legal, ser preenchido datilografado ou em letras de forma, anexar cópias de RG, CPF ou CGC contrato social e estatuto, carnê da TPEI. Dever-se-ão apresentar todos os originais para qualquer requerimento, e para os requerimentos de restituição das taxas pagas com DAE 20 avulso ou carnês emitidos nos exercícios de 95 ou 96 anexar-se-ão os originais. 14. QUAIS OS CASOS EM QUE É POSSÍVEL A RESTITUIÇÃO? R. Pagamentos em duplicidade, pagamento a maior, pagamento formulário indevido (da TPEI ou de outras TFUSP). 15. O QUE OCORRE NOS CASOS DE INADIMPLÊNCIA? R. Efetua-se a notificação de débito, caso contribuinte não para alteração solucione os débitos até a data estabelecida, será iniciado o processo de inclusão dos inadimplentes na Dívida Ativa do Estado. 16. QUAL O ACRÉSCIMO PARA QUEM PAGA A TPEI APÓS O VENCIEMTO? R. É cobrada uma multa de 10% sobre o valor total da taxa. 17. EXISTE A POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO? R. É possível em apenas duas por exercício em débito. 18. COMO SE PODE SABER OS DADOS REFERENTES AOS LANÇAMENTOS EM DETERMINADO EXERCÍCIO? R. Fazendo-se consulta às relações de lançamentos por municípios. 19. QUAIS OS MUNICÍPIOS QUE NÃO CONSTAM NO CADASTRO INFORMATIZADO DA TPEI? COMO PROCEDER PARA SE EFETUAR CONSULTA, EMISSÃO OU ALTERAÇÃO DE DADOS? R. Abreu e Lima, Camaragibe, Garanhuns, Itamaracá, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão e Belo Jardim. O atendimento é efetuado utilizando-se das listagens de lançamentos, mediante a apresentação do IPTU atualizado (para alteração de dados, deve-se seguir os procedimentos expostos no item nº 13) e ainda o cálculos dos dígitos verificadores. 20. O QUE REPRESENTAM OS NÚMEROS DE SEGÜENCIAL DE IDENTIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES? R. Responderemos esta pergunta demonstrando um exemplo do seqüencial de identificação do contribuinte: 98.02.0002813.1-63. 98 - è exercício (ano) da taxa: 1998 02 - è município: Olinda 0002813 - è seqüencial propriamente dito 61 - è dígitos verificadores (derivam dos demais números através de cálculo específico). 21. QUAIS OS NOVOS MUNICÍPIOS? R. Os novos municípios são: Abreu e Lima, Itamaracá, São Lourenço, Vitória de Santo Antão, Camaragibe, Belo Jardim e Garanhuns. |
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